Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Jornalistas de 13 de Setembro de 1976.
A liberdade de Informação e da Imprensa correspondem ao direito fundamental do Homem de informar e de ser informado, proclamado na Declaração Universal dos Direitos do Homem e reconhecido, como basilar, na Carta das Nações Unidas.
Na delimitação do direito à Informação intervêm princípios éticos pelos quais responde, em primeiro lugar, o jornalista que deve ter plema consciência da obrigação moral que lhe incumbe de ser verídico na exposição, no desenvolvimento e na interpretação dos factos.
A liberdade de Informação e da Imprensa correspondem ao direito fundamental do Homem de informar e de ser informado, proclamado na Declaração Universal dos Direitos do Homem e reconhecido, como basilar, na Carta das Nações Unidas.
Na delimitação do direito à Informação intervêm princípios éticos pelos quais responde, em primeiro lugar, o jornalista que deve ter plema consciência da obrigação moral que lhe incumbe de ser verídico na exposição, no desenvolvimento e na interpretação dos factos.
1 comentário:
"o jornalista que deve ter plema consciência da obrigação moral que lhe incumbe de ser verídico na exposição, no desenvolvimento e na interpretação dos factos."
Este é que é o problema número um do jornalismo. A verdade não é unívoca, muitas vezes e a verdade da esquerda não é idêntica à da direita, por assim dizer.
Logo, a divergência ontológica pode ser fatal para a credibilidade.
Por outro lado, Nietzsche dizia que não há factos, mas apenas interpretações...
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