quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

1962 BRITISH HIT PARADE 2


FANTASTIC VOYAGE - FVSD153 - 2013

Ora aqui está uma designação de etiqueta que condiz bem com o conteúdo!

A queda no domínio público do primeiro single dos Beatles, "Love Me Do", arrastou as editoras para a confecção de colectânea várias com as canções da época e as suas origens.

Portugal não vai ser excepção!

Esta edição, com 5 CDs, tem 141 canções num total de 5 horas, 45 minutos e 22 segundos de fantastic voyage!

Ver alinhamento aqui.

13 comentários:

Anónimo disse...

Porquê queda temporária?

ié-ié disse...

porque já foi aprovada legislação europeia que estende o prazo para 70 anos, só que ainda não está em vigor.
LT

Queirosiano disse...

Permito-me intervir para fazer uma precisão: o que caiu no domínio público já de lá não sai.

Na prática, há um prolongamento de 20 anos para os direitos que não caíram no domínio público até 2012. Apesar de a legislação só entrar em vigor em Novembro de 2012, se não estou em erro, é evidente que as editoras já estão a tomar as medidas preventivas necessárias para criar o contexto que permita prorrogar os direitos que caducariam a partir de 2013 (como ilustra o caso recente da Sony com a edição "secreta" de Bob Dylan).

Queirosiano disse...

Novembro de 2013, evidentemente

Anónimo disse...

Ou seja, o ano de 1962 já não volta a ficar em domínio público. O "Love Me Do" é do povo!

ié-ié disse...

Agradeço a precisão de Queirosiano que tendo a concordar.

As editoras, por aqui, é que tinham essa dúvida.

Em todo o caso, solicitei uma posição oficial à AFP.

Vamos ver o que acontece ao ano de 1963...

Tenho para mim que a edição "secreta" da Sony foi outra "jogada"...

Obrigado!

LT

Queirosiano disse...

Mais precisamente, a questão Dylan pode ter duas explicações:

- Se o fonograma não foi publicado ou comunicado ao público no prazo de 50 anos até Novembro de 2013 (podemos pensar no caso de gravações que ficaram a marinar nos arquivos, seja por que razão for), a prorrogação de 20 anos não actua; portanto a publicação agora feita pela Sony, caso não tenha existido publicação ou comunicação anterior do fonograma, destina-se a ganhar esses 20 anos adicionais;

ou

- se 50 anos depois de o fonograma ter sido publicado ou comunicado ao público, o produtor não tiver posto à venda um número suficiente de exemplares de modo a que o público possa aceder a ele, o intérprete pode rescindir o contrato através do qual cedeu os seus direitos à editora (por exemplo, uma edição feita há 50 anos e nunca mais repetida, por não ter "interesse comercial"; neste caso não há queda no domínio público, mas o intérprete recupera a exclusividade dos seus direitos pelo período adicional de 20 anos)

ié-ié disse...

sim, é o chamado "take it or leave it" da nova legislação, a que a sony se antecipou.

em todo o caso, as grandes companhias contornam sempre a lei e sempre a seu favor: uma "edição secreta" de 100 exemplares basta para manifestar a vontade de que deseja exercer o novo direito? não me parece.

obrigado pelas explicações.

LT

ié-ié disse...

Confirmadíssimo, Queirosiano, a directiva europeia não tem efeitos retroactivos.

O que falta saber - diz a AFP que ainda não teve tempo de o verificar - é como se interpreta o "domínio público", se é geral, europeu, ou se é território a território.

Ou seja, "Love Me Do" está no domínio público na Grã-Bretanha. Foi editado a 05 de Outubro de 1962.

Mas em Portugal? "Love Me Do" só foi editado em Portugal no dias 26 de Março de 1964...

LT

Queirosiano disse...

As directivas não têm efeito retroactivo.

Quanto ao domínio público, o que conta é o espaço integrado da UE, uma vez que é a legislação europeia que está em causa. O objectivo da harmonização dos direitos é uma protecção global e não territorializada.

Se a primeira publicação no espaço a que a protecção se aplica foi em 62, é esse o ano que conta.

Para ver o absurdo a que a solução contrária levaria, imagine o que seria a protecção manter-se em Portugal e comprar um cd de domínio público na Amazon: esse cd seria legal no UK e "pirata" em Portugal. Mas, tendo sido legalmente comercializado num Estado-membro e havendo livre circulação de mercadorias, seria impossível proibir a Amazon de o vender para Portugal.

Ou seja, os editores portugueses dos Beatles têm de se resignar a aceitar que de facto "Love Me Do" caiu no domínio público no espaço europeu. Estou cheio de pena deles...

ié-ié disse...

Ah! Ah! Obrigado! Também eu estou cheio de pena deles! E tenho tanta pena que até tenho um projecto a andar...

Como quer que seja, o "Love Me Do", nos Estados Unidos, não está no domínio público, certo?

LT

Queirosiano disse...

A situação nos Estados Unidos é muito complexa. Do que sei, em termos gerais, os registos sonoros publicados entre 1909 e 1972 não estão protegidos pela lei federal, mas por uma multiplicidade de leis estaduais e locais. Na prática, nenhum desses registos cairá no domínio público antes de 2067.
Note-se que, tanto em termos europeus como americanos, estamos a falar dos direitos dos produtores fonográficos e dos executantes (os chamados direitos conexos). Os direitos dos autores das músicas têm uma duração mais longa (na Europa, 70 anos depois da morte do autor ou do último dos co-autores, nos EUA 95 anos)

ié-ié disse...

e vi hoje que a parlophone (excepto beatles) foi vendida à warner...

LT