quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

PARA NÃO PERDER DIREITOS...


Para não perder os direitos sobre a obra de Bob Dylan anterior a 1963 que, teoricamente, estão no domínio público, a Sony publicou em finais do ano passado uma edição limitada a 100 exemplares de 86 inéditos de Bob Dylan datados de 1962 e 1963.

Presumo que ninguém tenha visto esta edição.

A nova lei europeia sobre os royalties das obras gravadas estendeu o prazo de 50 para 70 anos, mas não está ainda em vigor pelo que, teoricamente, é possível reeditar gravações anteriores a 1963 sem pagamento de direitos.

Está neste caso, por exemplo, a 1ª edição de "Love Me Do", dos Beatles, publicada a 05 de Outubro de 1962.

Uma curiosidade da nova lei reside no facto de as editoras terem de provar que estão ainda interessadas no catálogo, fazendo, por exemplo, novos investimentos. Foi o que a Sony fez, mas, do meu ponto de vista, tipo chico-esperto, com uma edição limitadíssima a 100 cópias.

Os direitos de autor mantêm todavia a sua validade até 70 anos após a morte do autor.

Salvo melhor opinião...

4 comentários:

  1. o que é inacreditável?

    ResponderEliminar

  2. É inacreditável que continuem a deixar a indústria discográfica gerir (eternizar) a seu favor esta questão dos direitos.

    As obras já deram o retorno financeiro mais do que suficiente - as que não deram, paciência, já passou o seu tempo. É hora de as "libertar"!

    ResponderEliminar
  3. tenho mais ou menos a tua opinião, Filhote, o que já me tem custado alguns dissabores.

    acho um absurdo essa coisa dos direitos de autor as they are...

    LT

    ResponderEliminar

Lamento, mas tenho de introduzir esta chatice dos caracteres. É que estou a ser permanentemente invadido por spam. Peço paciência. Obrigado!